# Marketing jurídico: o que é permitido e proibido no site do advogado (Provimento 205)

> O que o Provimento 205/2021 da OAB permite e proíbe no marketing jurídico: site, blog, anúncios, honorários, resultados e ostentação.

Por [Thiago Thomaz](https://www.thiagothomaz.tech/sobre) · Sites para advogados · publicado em 14 de outubro de 2026

**Resposta curta:** o marketing jurídico é permitido pela OAB desde que seja informativo, discreto e sóbrio (Provimento 205/2021). O advogado pode ter site, blog, redes sociais e até anúncios. É proibido falar de valores de honorários, gratuidade ou descontos, prometer resultados, usar casos concretos para oferecer serviços, ostentar bens e usar frases de autopromoção como "o melhor escritório".

Um site é uma das formas mais simples de um advogado ser encontrado: quem pesquisa no Google por um profissional da sua área chega até você, e não o contrário. Mas a publicidade na advocacia tem regras próprias, e o site precisa respeitá-las. Neste artigo eu resumo o que o provimento diz sobre o que entra (e o que não entra) no site de um advogado ou escritório.

Eu desenvolvo sites, não sou advogado: use este texto como guia prático e confira sempre o [texto oficial do Provimento 205/2021](https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/205-2021) e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

## O que é marketing jurídico?

É o marketing feito por advogados e escritórios para se tornarem conhecidos, dentro das regras da profissão. O próprio provimento define o termo como a "especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica" e separa uma parte dele, o **marketing de conteúdos jurídicos**: a criação e divulgação de conteúdo jurídico, como artigos, vídeos e posts que explicam direitos e dúvidas comuns.

## O que a OAB diz sobre marketing jurídico?

A regra geral está no artigo 1º do Provimento 205/2021, do Conselho Federal da OAB: "É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos". Ou seja, ter site, blog e redes sociais não é problema. O que importa é **como** o conteúdo é apresentado.

O tom esperado também está no texto: a publicidade profissional "deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade" (art. 3º).

## O que é permitido no marketing jurídico?

- **Site do advogado ou do escritório:** nome, formação, experiência e número de inscrição na OAB.
- **Áreas de atuação:** uma página para cada área, explicando de forma informativa o que o escritório faz nela.
- **Conteúdo jurídico (blog):** o marketing de conteúdos jurídicos é permitido (art. 2º e art. 4º). Artigos que explicam dúvidas comuns são o melhor exemplo.
- **Contatos:** telefone, e-mail, endereço e WhatsApp. O provimento cita os endereços de sites, redes sociais e aplicativos de mensagens como meios de contato do escritório (art. 4º, §3º).
- **Anúncios:** o texto admite "a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação" (art. 4º e art. 5º), sem mercantilização nem captação de clientela. Nas redes sociais, o impulsionamento é permitido desde que não seja publicidade com oferta de serviços jurídicos.
- **Chatbot:** permitido para facilitar a comunicação, "não podendo afastar a pessoalidade da prestação do serviço jurídico".

## O que é proibido no marketing jurídico?

O artigo 3º lista o que é vedado. As proibições que mais aparecem em sites são estas:

- **Valores:** "referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos". Nada de tabela de preços, "consulta gratuita" ou "parcelamos".
- **Frases de autopromoção:** "utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação". "O melhor escritório do Rio", "o mais experiente" ou "líder em…" ficam de fora.
- **Especialidade sem título:** anunciar especialidade "para as quais não possua título certificado ou notória especialização".
- **Informações que induzam a erro** ou possam causar dano a clientes.
- **Promessa de resultados e casos concretos:** o provimento veda usar casos concretos ou apresentar resultados para oferecer serviços. "Ganhamos 95% das causas" é exatamente o que não pode.
- **Ostentação:** "Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens", seja da profissão ou não.
- **Símbolos oficiais da OAB:** a logomarca e os símbolos da Ordem não podem ser usados na publicidade.
- **Rankings pagos:** pagar ou patrocinar para aparecer em rankings, prêmios ou honrarias também é vedado.

## Como isso aparece no site, página por página

| Página | O que funciona | O que evitar |
|---|---|---|
| Início | Quem é o escritório, áreas de atuação, como falar com vocês | "O melhor escritório da cidade", fotos de carros ou viagens |
| Áreas de atuação | Explicar o que o escritório faz em cada área | Promessa de resultado, "causa ganha" |
| Equipe | Formação, experiência e número da OAB de cada advogado | Título de especialista sem certificação |
| Blog | Artigos que respondem dúvidas comuns da área | Texto que termina oferecendo preço ou desconto |
| Contato | WhatsApp, telefone, e-mail, endereço | "Primeira consulta grátis" |

## Um site dentro das regras também aparece no Google

As regras do provimento combinam com o que o Google valoriza. Um site sóbrio, com uma página clara para cada área de atuação e artigos que respondem dúvidas reais, é ao mesmo tempo:

- **informativo**, como pede a OAB;
- **útil**, que é o que o Google procura mostrar nos resultados;
- **fácil de achar**, porque cada área de atuação vira uma página que pode aparecer para quem pesquisa aquele assunto.

Nos sites de advocacia que já desenvolvi, a estrutura segue essa linha: uma página por área de atuação, blog com artigos e contato direto pelo WhatsApp, com todo o texto revisado e aprovado pelo advogado antes de ir ao ar, já que a responsabilidade pela publicidade é dele.

## Perguntas frequentes

### Advogado pode ter site?

Pode. O site é um dos meios citados pelo próprio Provimento 205/2021, e o conteúdo dele deve seguir as mesmas regras de toda publicidade profissional: informativo, discreto e sóbrio.

### O que o advogado não pode postar?

Nas redes sociais e no site valem as mesmas proibições: valores de honorários, gratuidade ou descontos, promessa de resultados, casos concretos usados para oferecer serviços, ostentação de bens e frases de autopromoção. Também não pode se anunciar especialista sem título que comprove a especialização.

### Advogado pode anunciar no Google?

O provimento admite anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação que não são vedados, desde que o conteúdo seja informativo e não configure mercantilização nem captação de clientela. Na prática, anúncios de conteúdo (um artigo, uma explicação) são o caminho mais seguro. Confira as orientações da sua seccional antes de investir.

### Advogado pode colocar preço no site?

Não. O artigo 3º veda qualquer referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos.

Se você quer um site para o seu escritório dentro dessas regras, veja como eu trabalho na página de [sites para advogados](/site-para-advogados).

Serviço relacionado: https://www.thiagothomaz.tech/site-para-advogados

Dúvidas? [Fale pelo WhatsApp](https://wa.me/5521987059570?text=Ol%C3%A1%2C%20Thiago!%20Li%20o%20artigo%20sobre%20marketing%20jur%C3%ADdico%20e%20gostaria%20de%20conversar%20sobre%20um%20site%20para%20o%20meu%20escrit%C3%B3rio.).

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