Sites para advogados

Marketing jurídico: o que é permitido e proibido no site do advogado (Provimento 205)

Por Thiago Thomaz ·

Martelo de juiz de madeira sobre um livro aberto

Resposta curta: o marketing jurídico é permitido pela OAB desde que seja informativo, discreto e sóbrio (Provimento 205/2021). O advogado pode ter site, blog, redes sociais e até anúncios. É proibido falar de valores de honorários, gratuidade ou descontos, prometer resultados, usar casos concretos para oferecer serviços, ostentar bens e usar frases de autopromoção como “o melhor escritório”.

Um site é uma das formas mais simples de um advogado ser encontrado: quem pesquisa no Google por um profissional da sua área chega até você, e não o contrário. Mas a publicidade na advocacia tem regras próprias, e o site precisa respeitá-las. Neste artigo eu resumo o que o provimento diz sobre o que entra (e o que não entra) no site de um advogado ou escritório.

Eu desenvolvo sites, não sou advogado: use este texto como guia prático e confira sempre o texto oficial do Provimento 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

O que é marketing jurídico?

É o marketing feito por advogados e escritórios para se tornarem conhecidos, dentro das regras da profissão. O próprio provimento define o termo como a “especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica” e separa uma parte dele, o marketing de conteúdos jurídicos: a criação e divulgação de conteúdo jurídico, como artigos, vídeos e posts que explicam direitos e dúvidas comuns.

O que a OAB diz sobre marketing jurídico?

A regra geral está no artigo 1º do Provimento 205/2021, do Conselho Federal da OAB: “É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos”. Ou seja, ter site, blog e redes sociais não é problema. O que importa é como o conteúdo é apresentado.

O tom esperado também está no texto: a publicidade profissional “deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade” (art. 3º).

O que é permitido no marketing jurídico?

  • Site do advogado ou do escritório: nome, formação, experiência e número de inscrição na OAB.
  • Áreas de atuação: uma página para cada área, explicando de forma informativa o que o escritório faz nela.
  • Conteúdo jurídico (blog): o marketing de conteúdos jurídicos é permitido (art. 2º e art. 4º). Artigos que explicam dúvidas comuns são o melhor exemplo.
  • Contatos: telefone, e-mail, endereço e WhatsApp. O provimento cita os endereços de sites, redes sociais e aplicativos de mensagens como meios de contato do escritório (art. 4º, §3º).
  • Anúncios: o texto admite “a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação” (art. 4º e art. 5º), sem mercantilização nem captação de clientela. Nas redes sociais, o impulsionamento é permitido desde que não seja publicidade com oferta de serviços jurídicos.
  • Chatbot: permitido para facilitar a comunicação, “não podendo afastar a pessoalidade da prestação do serviço jurídico”.

O que é proibido no marketing jurídico?

O artigo 3º lista o que é vedado. As proibições que mais aparecem em sites são estas:

  • Valores: “referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos”. Nada de tabela de preços, “consulta gratuita” ou “parcelamos”.
  • Frases de autopromoção: “utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação”. “O melhor escritório do Rio”, “o mais experiente” ou “líder em…” ficam de fora.
  • Especialidade sem título: anunciar especialidade “para as quais não possua título certificado ou notória especialização”.
  • Informações que induzam a erro ou possam causar dano a clientes.
  • Promessa de resultados e casos concretos: o provimento veda usar casos concretos ou apresentar resultados para oferecer serviços. “Ganhamos 95% das causas” é exatamente o que não pode.
  • Ostentação: “Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens”, seja da profissão ou não.
  • Símbolos oficiais da OAB: a logomarca e os símbolos da Ordem não podem ser usados na publicidade.
  • Rankings pagos: pagar ou patrocinar para aparecer em rankings, prêmios ou honrarias também é vedado.

Como isso aparece no site, página por página

Página O que funciona O que evitar
Início Quem é o escritório, áreas de atuação, como falar com vocês “O melhor escritório da cidade”, fotos de carros ou viagens
Áreas de atuação Explicar o que o escritório faz em cada área Promessa de resultado, “causa ganha”
Equipe Formação, experiência e número da OAB de cada advogado Título de especialista sem certificação
Blog Artigos que respondem dúvidas comuns da área Texto que termina oferecendo preço ou desconto
Contato WhatsApp, telefone, e-mail, endereço “Primeira consulta grátis”

Um site dentro das regras também aparece no Google

As regras do provimento combinam com o que o Google valoriza. Um site sóbrio, com uma página clara para cada área de atuação e artigos que respondem dúvidas reais, é ao mesmo tempo:

  • informativo, como pede a OAB;
  • útil, que é o que o Google procura mostrar nos resultados;
  • fácil de achar, porque cada área de atuação vira uma página que pode aparecer para quem pesquisa aquele assunto.

Nos sites de advocacia que já desenvolvi, a estrutura segue essa linha: uma página por área de atuação, blog com artigos e contato direto pelo WhatsApp, com todo o texto revisado e aprovado pelo advogado antes de ir ao ar, já que a responsabilidade pela publicidade é dele.

Perguntas frequentes

Advogado pode ter site?

Pode. O site é um dos meios citados pelo próprio Provimento 205/2021, e o conteúdo dele deve seguir as mesmas regras de toda publicidade profissional: informativo, discreto e sóbrio.

O que o advogado não pode postar?

Nas redes sociais e no site valem as mesmas proibições: valores de honorários, gratuidade ou descontos, promessa de resultados, casos concretos usados para oferecer serviços, ostentação de bens e frases de autopromoção. Também não pode se anunciar especialista sem título que comprove a especialização.

Advogado pode anunciar no Google?

O provimento admite anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação que não são vedados, desde que o conteúdo seja informativo e não configure mercantilização nem captação de clientela. Na prática, anúncios de conteúdo (um artigo, uma explicação) são o caminho mais seguro. Confira as orientações da sua seccional antes de investir.

Advogado pode colocar preço no site?

Não. O artigo 3º veda qualquer referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos.

Se você quer um site para o seu escritório dentro dessas regras, veja como eu trabalho na página de sites para advogados.

Serviço relacionado

Sites para advogados

Sites para advogados e escritórios de advocacia.

Uma página por área de atuação
Blog jurídico

Outros artigos

Ficou com alguma dúvida?

Me conte o que você precisa pelo WhatsApp.

Falar pelo WhatsApp